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Comércio de Bento começa retomada gradual nesta terça

Atendendo ao pedido formalizado pelo Sindilojas Regional Bento neste sábado, 11, juntamente com a CDL-BG, o prefeito Guilherme Pasin, acaba de flexibilizar a retomada gradual de estabelecimentos comerciais e de serviços de Bento Gonçalves. A partir desta terça-feira, 14, será permitido receber o pagamento de títulos decorrentes de vendas já realizadas nas modalidades de crediário, carnês, talões e outros títulos semelhantes de cobrança. Todo estabelecimento deverá atender um cliente por vez no interior da loja, além de seguir o Protocolo de higiene e prevenção ao Coronavírus. Abaixo, os termos desta concessão.

 

Recomendações para a retomada gradual do comércio em Bento Gonçalves, segundo Ofício nº 085/2020 – GAB, de 13 de abril de 2020, assinado pelo prefeito de Bento Gonçalves, Guilherme Rech Pasin, endereçado ao Sindilojas Regional Bento.

 

Os estabelecimentos comerciais e de serviços poderão manter o serviço de recebimento de pagamento de títulos decorrentes de vendas já realizadas, na modalidade de crediário, carnês, talões e outros títulos semelhantes de cobrança, podendo para tanto receber no interior do estabelecimento apenas um cliente por vez, ficando proibida a aglomeração de pessoas, que deverá adotar todas as medidas necessárias de higiene e prevenção do contágio, nos seguintes termos:

  • Trabalhar em regime fechado, somente com atendimento por agendamento ou presencialmente cadenciado o atendimento dos clientes sendo um por vez ou por estação de atendimento;
  • Higienizar, após cada cliente, durante o período de atendimento e sempre quando do início do novo atendimento, as superfícies de toque (mesas, balcão, equipamentos, caixa registradora, teclados, canetas, etc.), preferencialmente com álcool líquido ou álcool em gel, ambos 70% (setenta por cento) ou outro produto adequado;
  • Higienizar, preferencialmente após cada utilização ou, no mínimo a cada 3 horas, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, os pisos, as paredes e o banheiro, preferencialmente com água sanitária ou outro produto adequado;
  • Manter à disposição, na entrada do estabelecimento e em local de fácil acesso, álcool em gel 70% para a utilização dos clientes e dos funcionários do local;
  • Manter locais de circulação e áreas comuns com sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente, manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação do ar;
  • Manter disponível “kit” completo de higiene de mãos nos sanitários de clientes e funcionários, utilizando sabonete líquido, álcool em gel 70% e toalhas de papel não reciclado;
  • Manter materiais administrativos higienizados e devidamente individualizados de forma a evitar a contaminação cruzada;
  • Adotar sistemas de escalas, de revezamento de turnos e de alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de seus funcionários;
  • Diminuir o número de estações de trabalho ocupadas no estabelecimento e garantir o distanciamento interpessoal de, no mínimo, 2 metros;
  • Fazer a utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema eficaz para evitar filas ou aglomerações de pessoas;
  • Manter fixado, em local visível aos clientes e funcionários, de informações sanitárias sobre higienização e cuidados para a prevenção do Covid-19;
  • Instruir seus empregados acerca da obrigatoriedade da adoção de cuidados pessoais, sobretudo da lavagem das mãos ao fim de cada turno e cada atendimento, da utilização de produtos assépticos durante o desempenho de suas tarefas, como álcool em gel 70%, da manutenção da limpeza dos instrumentos de trabalho, bem como o modo correto de relacionamento com o público no período de emergência de saúde pública decorrente do Covid-19;
  • Afastar, imediatamente, em quarentena, independentemente de sintomas, pelo prazo mínimo de 14 dias, das atividades em que existia contato com outros funcionários ou com o público, todos os empregados que regressarem de localidades em que haja transmissão comunitária do Covid-19, conforme Boletim Epidemiológico da Secretaria da Saúde, bem como aqueles que tenham contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado;
  • Afastar, imediatamente, em quarentena, pelo prazo mínimo de 14 dias, das atividades que existia contato com outros funcionários ou com o público todos os empregados que apresentam sintomas de contaminação pelo Covid-19;
  • Não serão convocados trabalhadores que se enquadrem no grupo de risco ou que coabitam com pessoas deste grupo.

 

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