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Mudanças trabalhistas exigem mapeamento da situação das empresas, diz advogada

As várias medidas adotadas pelos governos no combate aos efeitos econômicos causados pela pandemia do coronavírus, a partir da edição de decretos e medidas provisórias, alterou profundamente as relações trabalhistas, ocasionando diversas dúvidas aos empresários.

Neste cenário de incertezas, uma boa forma para eles tomarem as melhores decisões está em radiografar a situação de seu negócio, aconselhou a advogada Andresa Provenzi em live promovida pelo Centro da Indústria, Comércio e Serviços de Bento Gonçalves (CIC-BG) e transmitida pelo perfil da entidade no Facebook, dia 4 de maio. “É muito provável que a empresa não vá se deter a uma única medida, e tenha que adotar algumas, então é preciso um mapeamento, um planejamento para poder organizar isso melhor, observando fluxo de caixa e outras situações”, disse.

Boa parte do encontro virtual foi dedicado à Medida Provisória 936/2020, que possibilita a redução de jornada e de salário por até 90 dias e também a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias. A redução de jornada e de salário pode ser feita em três faixas – 25%, 50% e 70% – diretamente por acordo individual para empregados que recebem até R$ 3.135,00 ou mais que R$ 12.202,12 (e tenha curso superior). Quem recebe valores entre essas duas cifras e igual ou superior a R$ 12.202,12 (e não tenha curso superior) tem que ter acordo regulado em norma coletiva.

Como o empregado em questão não está especificado na MP, há casos de exceção, como os que envolvem quem desempenha cargo de gerência ou de confiança, por exemplo. “Quando se reduz uma carga horária de quem não tem controle desse tempo dedicado ao trabalho, se subentende que o seu trabalho vai ser reduzido e, então, ele vai receber menos. Se ele tem a jornada reduzida, não tem como exigir a integralidade daquilo que ele cumpria. Vai depender muito do diálogo para suprir qualquer lacuna da lei, que é emergencial, e em decorrência disso pode, sim, haver algumas dúvidas”, comentou a advogada, com pós em Direito e Processo do Trabalho.

No caso de suspensão do contrato de trabalho, explica Andresa, empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões/2019, estão isentas de pagar qualquer indenização – o governo assume a totalidade dos custos e tudo fica disciplinado pela lei do seguro desemprego. As organizações que faturam acima desse valor têm que indenizar o empregado em 30%, sendo o restante assumido pelo governo.

Para Andresa, a participação do sindicato – tanto patronal quanto laboral – em todas as negociações trabalhistas são muito importantes por trazerem segurança entre as partes. “Tendo em vista que são várias medidas provisórias, muitas delas não conseguem disciplinar tão bem porque são mudanças relevantes na legislação trabalhista, agora é o momento dos sindicatos estarem presentes buscando a melhor negociação”, opinou Andresa no encontro mediado pelo também advogado e contador Roberto Camargo Meggiolaro Júnior, diretor tesoureiro do CIC-BG.

É possível assistir à live acessando o perfil do CIC-BG no Facebook (www.facebook.com/cic.bg). No site da entidade (http://www.cicbg.com.br/) também está disponível um e-book elaborado pela advogada com detalhamento sobre as questões trabalhistas.

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