Serra Gaúcha ganha mais autonomia com novo Decreto Estadual

Gestão compartilhada no enfrentamento a Covid-19reconhece esforços dos municípios, beneficiando a flexibilização do comércioque luta para driblar o momento

 

“Ganhamos uma injeção deânimo”, comemora o presidente do Sindilojas Regional Bento, Daniel Amadio, aose referir ao Decreto Estadual Número 55.435, anunciado pelo Governador do RioGrande do Sul, Eduardo Leite, nesta terça, 11 de agosto. O texto trazalterações que não atendem 100% dos pleitos do varejo, mas que contemplamparcialmente os pedidos formulados pelas entidades representativas, o que já éum alento para quem passa a ter maior flexibilização do negócio, podendo manteras portas abertas mesmo que com protocolos de segurança em ação.

 

“Agora podemos trabalhar de formamais unida na cidade, com menos dependência do Estado, que segue atestando aliberação. Tenho certeza que esta conquista é simplesmente o reconhecimento dosesforços de Bento Gonçalves e municípios do entorno, que trabalhamincessantemente no enfrentamento ao novo Coronavírus, garantindo um sistema desaúde melhor para todos que precisam”, destaca Amadio.

 

O Decreto mantém a classificaçãode zoneamento para o distanciamento controlado, assim como reitera a declaraçãode estado de calamidade público, mas traz algumas mudanças. Uma delas é a maiorautonomia aos municípios, permitindo a criação de protocolos regionais, desdeque aprovados por dois terços dos integrantes e que contenha um planoestruturado de prevenção e enfrentamento à pandemia. Ambos devem vigorar pormeio de Decreto Municipal.

 

ALTERAÇÕESDO DECRETO ESTADUAL Nº 55.435

1.           A região COVID deverá criar protocolo regional para ser utilizado por todos osMunicípios da área, mediante a aprovação de 2/3 dos integrantes, contendo aindaplano estruturado de prevenção e enfrentamento à epidemia (modelo técnicopadrão).

2.           Os protocolos e o plano deverão vigorar no Município por meio de decreto, cujoconteúdo será formulado por equipe técnica capacitada de âmbito regional.

3.           Remessa do plano ao COE, que não tem previsão de recebimento, veto, alteraçãoou qualquer outra medida em relação ao conteúdo definido pelas regiões.

4.           Estado manterá sua rotina de bandeiras semanais e a região pode absorver aindicação da coloração ou adotar seus protocolos próprios com bandeira anteriora divulgada pelo Governo. Ex.: Estado divulga bandeira vermelha e regiãodelibera usar seus protocolos próprios para bandeira laranja, que não podem sermais flexíveis do que a laranja do Estado.

5.           A região pode adotar critérios mais restritivos em áreas específicas pordecisão previamente estabelecida no plano/protocolo, caso constatada anecessidade.

6.           Os municípios podem seguir o protocolo das bandeiras do Estado ou os protocolosdas bandeiras da regional Covid. Se o Município entender melhor, pode ser aindamais restritivo que o Estado e a região.

 

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