Sindicato oferece consultas e serviço de declaração na própria sede administrativa até o dia 31 de maio, prazo final para prestação de contas com a Receita Federal
Para facilitar e ajudar os trabalhadores do setor, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Bento Gonçalves (STIMMME-BG) oferece atendimento aos interessados em fazer a declaração do Imposto de Renda em 2023. O serviço para os associados e trabalhadores sindicalizados da categoria engloba desde consultas sobre quem tem ou não a obrigatoriedade de fazer a declaração a qualquer outro tema relacionado à prestação de contas e recolhimento do tributo, se for o caso.
O prazo de entrega vai de 15 de março até 31 de maio neste ano. De acordo com a lei, todo trabalhador que recebeu, a título de remuneraçção salarial, mais que R$ 28.559,70 ou teve valores retidos na fonte, devem realizar a declaração.
No sindicato, o atendimento aos trabalhadores já está sendo realizado nas segundas e quartas-feiras entre as 16h e 18h, e se estenderá até o final da declaração, na Sede Administrativa da entidade, em Bento Gonçalves. Quem optar por fazer a declaração e entrega dos documentos do Imposto de Renda utilizando os serviços de um técnico especializado disponibilizado pelo próprio STIMMME pode usufruir o serviço mediante o pagamento der uma taxa – reduzida – no valor de R$ 100,00.
Informações extras:
Além dos rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, é obrigado a declarar IR em 2023:
– Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
– Quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
– Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
– Quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
– Quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
– Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.
Ainda de acordo com a Receita Federal, o programa de declaração do Imposto de Renda será liberado para “download” somente em 15 de março, quando começa o prazo de entrega do documento.
A rapidez na entrega da declaração é importante para quem busca receber as restituições do IR mais rápido, mas também o formato escolhido e a forma de recebimento.
Neste ano, os lotes serão pagos a partir de 31 de maio. Geralmente, os primeiros lotes são compostos por contribuintes com preferência no recebimento dos valores. Depois, recebe primeiro as restituições do IR quem manda mais cedo a declaração, logo no início do prazo – sem erros ou omissões.
Em 2023, entretanto, quem apresentar a declaração pré-preenchida, ou receber as restituições via PIX, terá prioridade no recebimento das restituições.