Caso a cidade tenha nova regressão e deixe a BandeiraLaranja, comércio e restaurantes deverão obedecer Decreto 55.414 do Governo doEstado
Bento Gonçalves e região aindacomemoram o retorno para a Bandeira Laranja, o que está permitindo uma semanade Dia dos Pais com portas abertas e uma expectativa de boas vendas.Entretanto, a cada semana a realidade pode mudar, acompanhando os dadosepidemiológicos e obedecendo o Distanciamento Controlado do Governo do Estadodo Rio Grande do Sul. Preocupado e muito atento às deliberações do ExecutivoEstadual, o Sindilojas Regional Bento alerta seus associados para o Decreto55.414, de 3 de agosto de 2020, que traz mudanças nos protocolos da Bandeira Vermelha.
“Voltarpara a Bandeira Vermelha está fora dos nossos planos, mas precisamos alertarnossos associados, caso isso volte a acontecer, pois algumas mudanças nosprotocolos foram feitos e terão que ser seguidos. Acreditamos muito napermanência da Bandeira Laranja e seguimos disciplinados no cumprimento detodos os cuidados necessários”, destaca o presidente do Sindilojas RegionalBento, Daniel Amadio.
Asmudanças, que envolvemo comércio varejista não essencial, localizado em ruas, centros comerciais eshoppings, e o funcionamento de restaurantes,começam a valer hoje, 5 de agosto, já devendo ser cumpridas pelas regiões quese encontram na Bandeira Vermelha, não sendo o caso da Serra Gaúcha. Asalterações foram debatidase validadas com a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul(Famurs) e com as 27 associações regionais.
PROTOCOLOS DE BANDEIRA VERMELHA
Comércio atacadista não essencial
- Poderão atender com 25% dos trabalhadores e o atendimento ao público será restrito de quarta-feira a sábado, das 10h às 16h, respeitando o teto de ocupação (número máximo de pessoas conforme área do estabelecimento). As modalidades de comércio eletrônico, tele entrega e drive- thru continuam sendo permitidos todos os dias da semana.
Todos os estabelecimentosdeverão respeitar os protocolos obrigatórios e a Portaria SES nº 376.
Comércio varejista não essencial de rua
- Poderão atender com 25% dos trabalhadores e o atendimento ao público será restrito de quarta-feira a sábado, das 10h às 16h, respeitando o teto de ocupação (número máximo de pessoas conforme área do estabelecimento). As modalidades de comércio eletrônico, tele entrega, pegue e leve e drive thru continuam sendo permitidos todos os dias da semana.
Todos os estabelecimentosdeverão respeitar os protocolos obrigatórios e a Portaria SES nº 376.
Comércio varejista não essencial de centroscomerciais e shopping centers
- Poderão atender com 25% dos trabalhadores e o atendimento ao público será restrito de quarta-feira a sábado, das 10h às 16h, respeitando o teto de ocupação (número máximo de pessoas conforme área do estabelecimento). As modalidades de comércio eletrônico, tele entrega e drive thru continuam sendo permitidas todos os dias da semana.
Todos os estabelecimentosdeverão respeitar os protocolos obrigatórios e a Portaria SES nº 303 e 406.
Restaurantes
- Permitido atender ao público presencial restrito de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h, respeitando o teto de ocupação de 50% de trabalhadores e 25% de lotação, sendo permitido também a tele entrega, pegue e leve e drive thru todos os dias da semana.
Todos os estabelecimentosdeverão respeitar os protocolos obrigatórios e a Portaria SES nº 319.
LINKS PARA INFORMAÇÃO
https://coronavirus-admin.rs.gov.br/upload/arquivos/202005/21100242-portaria-319.pdf
https://coronavirus.rs.gov.br/upload/arquivos/202006/03133804-portaria-ses-n-376.pdf
https://coronavirus.rs.gov.br/upload/arquivos/202006/08144902-portaria-ses-n-406.pdf